ANEEL inicia segunda fase de debates sobre regulação do Armazenamento de Energia

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Proposta de regulação integra o ciclo 2025/2026 da Agenda Regulatória da agência, a qual busca incorporar sistemas de armazenamento, como baterias e usinas hidrelétricas reversíveis, ao sistema elétrico brasileiro

Em reunião realizada na última terça-feira (10/12), a diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) apresentou os resultados da primeira fase da Consulta Pública (CP) 39/2023 e anunciou a abertura da segunda fase de debates sobre a regulação para armazenamento de energia elétrica no Brasil. A nova etapa estará aberta para contribuições entre 12 de dezembro de 2024 e 30 de janeiro de 2025 e todos os interessados podem participar.

Por que a regulação é necessária?

A proposta de regulação integra o ciclo 2025/2026 da Agenda Regulatória da ANEEL e visa incorporar sistemas de armazenamento, como baterias e usinas hidrelétricas reversíveis, ao sistema elétrico brasileiro. Essas tecnologias são vistas como fundamentais para a eficiência e a estabilidade da matriz energética em um cenário de crescente adoção de fontes renováveis, segundo a agência.

A primeira fase da consulta, realizada entre outubro e dezembro de 2023, recebeu 831 contribuições de diversos atores do setor elétrico, como associações de consumidores, distribuidoras, geradores e transmissoras. Com base nessas sugestões, a ANEEL realizou atividades como workshops e reuniões ao longo de 2024 para refinar as propostas normativas.

Entre os pontos analisados na primeira fase, por outro lado, destacaram-se temas como:

— > Definição de Tarifas e Contratações: Foi aprovada a aplicação de tarifas específicas baseadas no impacto dos sistemas de armazenamento sobre a rede elétrica, reforçando a eficiência regulatória. Para contratação do uso da rede, foi adotada uma alternativa que simplifica e reduz custos administrativos.

— > Usinas Hidrelétricas Reversíveis: A regulação para esses empreendimentos priorizou a simplicidade e a compatibilidade com os modelos atuais de outorga, incentivando a inserção de novas tecnologias no sistema.

— > Aproximação com o Mercado Livre: Um dos objetivos é fomentar a inserção dos sistemas de armazenamento no mercado livre, aumentando sua competitividade e explorando novos modelos de negócios.

Próximos passos na segunda fase

A segunda fase da CP 39/2023, por sua vez, irá focar em temas mais específicos, segundo a ANEEL. Entre eles inclui-se temas como o detalhamento sobre usinas hidrelétricas reversíveis de ciclo aberto;
Avaliação de novos modelos de negócio, como o empilhamento de receitas, que permite que um único ativo preste diferentes serviços ao sistema; Exploração de Sandboxes Regulatórios para projetos-piloto e testes de novas soluções tecnológicas.

Além disso, vale reforçar que para enriquecer o debate, a ANEEL convida a sociedade a enviar manifestações por meio de um formulário eletrônico que será disponibilizado na página da Consulta Pública no site oficial da instituição. A participação de agentes do setor, especialistas e consumidores é fundamental para garantir que as novas regras reflitam as necessidades do mercado e incentivem soluções inovadoras, segundo a Agência.

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